Exames ocupacionais são uma das principais fontes de passivo trabalhista nas empresas brasileiras. Não é por falta de vontade do RH — é por falta de um sistema confiável de controle de prazos. Este guia resume o que a NR-7 exige, quando cada tipo de exame é obrigatório e como organizar o processo para nunca perder uma data.
Por que o RH precisa dominar este tema?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é a prova documental de que a empresa cumpriu sua obrigação legal de avaliar a aptidão do trabalhador para a função. Em uma ação trabalhista por doença ocupacional ou acidente de trabalho, a ausência ou invalidade de um ASO pode inverter o ônus da prova contra a empresa — independentemente de culpa.
O controle de prazos de exames é responsabilidade compartilhada entre o médico coordenador do PCMSO e o departamento de RH. Na prática, o RH é quem agenda, monitora vencimentos e garante que o trabalhador compareça.
Os 5 tipos de exame e quando cada um é obrigatório
1. Admissional
Realizado antes do início das atividades — sem exceção. Não há prazo de carência nem regime de experiência que dispense o exame. O empregador não pode solicitar que o funcionário inicie o trabalho sem ASO admissional em mãos. Empresas que adotam trabalho remoto também devem realizá-lo antes do primeiro dia.
2. Periódico
A periodicidade mínima é definida pelo médico do trabalho no PCMSO, considerando a função e os riscos da NR-7. Como referência geral:
- Trabalhadores expostos a riscos ou com mais de 45 anos: anual
- Demais trabalhadores entre 18 e 45 anos: bienal
- Menores de 18 anos: anual
O médico pode definir periodicidade mais curta com base no inventário de riscos do GRO. Essa determinação deve constar no PCMSO.
3. Retorno ao trabalho
Obrigatório quando o empregado retorna após afastamento previdenciário (auxílio-doença ou acidente de trabalho) por qualquer período. Deve ser realizado no primeiro dia de retorno, antes que o trabalhador reassuma suas atividades. Muitos RHs perdem esse prazo por não monitorar as notificações do eSocial de alta previdenciária.
4. Mudança de função
Toda vez que o trabalhador muda para uma função que exponha a riscos diferentes dos anteriores, é necessário um novo exame antes da mudança. Promoções, remanejamentos e transferências de setor devem ser avaliados: se o perfil de risco da nova função for idêntico ao da anterior, o exame pode ser dispensado — mas essa dispensa deve ser justificada pelo médico no PCMSO.
5. Demissional
Deve ser realizado em até 10 dias corridos após o último dia trabalhado. É dispensado apenas se o último periódico tiver sido feito há menos de 135 dias (para periodicidade anual) ou há menos de 225 dias (para periodicidade bienal). Essas datas devem ser verificadas caso a caso — não basta "o periódico foi feito esse ano".
Exames complementares: o que o PCMSO define
Além da avaliação clínica, o médico pode exigir exames laboratoriais ou de imagem como parte do ASO. Os mais comuns em funções operacionais e de escritório:
- Audiometria: obrigatória para exposição a ruído acima de 80 dB(A)
- Espirometria: para exposição a poeiras e vapores
- Hemograma e glicemia: comum em periódicos gerais
- Raio-X de tórax: para expostos a agentes fibrogênicos
- Avaliação psicossocial: crescente em funções com alta demanda cognitiva ou emocional
Os complementares devem estar especificados no PCMSO e são custeados integralmente pelo empregador. Cobrar do funcionário qualquer parte do exame é infração trabalhista.
Quem custeia os exames?
Todos os exames ocupacionais — admissional, periódico, retorno, mudança de função e demissional — são de responsabilidade do empregador, sem repasse de custo ao trabalhador. Isso inclui transporte até a clínica, quando necessário, e o tempo despendido durante a jornada de trabalho.
Como automatizar o controle de prazos
O principal erro de RH é usar planilhas manuais para controlar vencimentos de ASO. O volume de informações — periodicidade variável por função, histórico de afastamentos, mudanças de setor — torna a planilha propensa a falhas.
A solução mais eficiente é integrar o controle de exames ao sistema de gestão de SST da empresa, que deve:
- Alertar com antecedência configurável (30/60/90 dias) sobre vencimentos
- Registrar automaticamente os afastamentos vindos do eSocial
- Armazenar os ASOs digitalizados com validade jurídica
- Exportar relatórios para o PCMSO e auditorias internas
A GRO Saúde oferece acesso ao portal do paciente, onde o RH acompanha em tempo real o status de cada exame, recebe alertas de vencimento e solicita agendamentos diretamente com a nossa equipe clínica.
Consequências de não cumprir os prazos
Exames vencidos ou ausentes expõem a empresa a:
- Autuação do MTE com multa por empregado irregular
- Inversão do ônus da prova em ações de doença ocupacional
- Impossibilidade de defesa em casos de acidente de trabalho
- Responsabilização solidária em auditorias de clientes e parceiros
Seu PCMSO está atualizado e os exames em dia?
A GRO Saúde cuida de toda a gestão médica ocupacional da sua empresa, do agendamento ao controle de prazos.
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