Exames ocupacionais — guia para o RH

Exames ocupacionais são uma das principais fontes de passivo trabalhista nas empresas brasileiras. Não é por falta de vontade do RH — é por falta de um sistema confiável de controle de prazos. Este guia resume o que a NR-7 exige, quando cada tipo de exame é obrigatório e como organizar o processo para nunca perder uma data.

Por que o RH precisa dominar este tema?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é a prova documental de que a empresa cumpriu sua obrigação legal de avaliar a aptidão do trabalhador para a função. Em uma ação trabalhista por doença ocupacional ou acidente de trabalho, a ausência ou invalidade de um ASO pode inverter o ônus da prova contra a empresa — independentemente de culpa.

O controle de prazos de exames é responsabilidade compartilhada entre o médico coordenador do PCMSO e o departamento de RH. Na prática, o RH é quem agenda, monitora vencimentos e garante que o trabalhador compareça.

Os 5 tipos de exame e quando cada um é obrigatório

1. Admissional

Realizado antes do início das atividades — sem exceção. Não há prazo de carência nem regime de experiência que dispense o exame. O empregador não pode solicitar que o funcionário inicie o trabalho sem ASO admissional em mãos. Empresas que adotam trabalho remoto também devem realizá-lo antes do primeiro dia.

2. Periódico

A periodicidade mínima é definida pelo médico do trabalho no PCMSO, considerando a função e os riscos da NR-7. Como referência geral:

O médico pode definir periodicidade mais curta com base no inventário de riscos do GRO. Essa determinação deve constar no PCMSO.

3. Retorno ao trabalho

Obrigatório quando o empregado retorna após afastamento previdenciário (auxílio-doença ou acidente de trabalho) por qualquer período. Deve ser realizado no primeiro dia de retorno, antes que o trabalhador reassuma suas atividades. Muitos RHs perdem esse prazo por não monitorar as notificações do eSocial de alta previdenciária.

Cuidado com o exame de retorno após afastamentos curtos Afastamentos por doença comum de até 15 dias são pagos pela empresa e não geram benefício previdenciário. Nesse caso, o exame de retorno ao trabalho não é obrigatório pela NR-7 — mas pode ser recomendado pelo médico conforme o risco da função. Afastamentos de 16 dias ou mais (com INSS) exigem o exame de retorno sem exceção.

4. Mudança de função

Toda vez que o trabalhador muda para uma função que exponha a riscos diferentes dos anteriores, é necessário um novo exame antes da mudança. Promoções, remanejamentos e transferências de setor devem ser avaliados: se o perfil de risco da nova função for idêntico ao da anterior, o exame pode ser dispensado — mas essa dispensa deve ser justificada pelo médico no PCMSO.

5. Demissional

Deve ser realizado em até 10 dias corridos após o último dia trabalhado. É dispensado apenas se o último periódico tiver sido feito há menos de 135 dias (para periodicidade anual) ou há menos de 225 dias (para periodicidade bienal). Essas datas devem ser verificadas caso a caso — não basta "o periódico foi feito esse ano".

Os 5 tipos de exame ocupacional obrigatórios
Os 5 tipos de ASO previstos na NR-7 — cada um com prazo e condição de obrigatoriedade distintos.

Exames complementares: o que o PCMSO define

Além da avaliação clínica, o médico pode exigir exames laboratoriais ou de imagem como parte do ASO. Os mais comuns em funções operacionais e de escritório:

Os complementares devem estar especificados no PCMSO e são custeados integralmente pelo empregador. Cobrar do funcionário qualquer parte do exame é infração trabalhista.

Quem custeia os exames?

Todos os exames ocupacionais — admissional, periódico, retorno, mudança de função e demissional — são de responsabilidade do empregador, sem repasse de custo ao trabalhador. Isso inclui transporte até a clínica, quando necessário, e o tempo despendido durante a jornada de trabalho.

Atenção com trabalhadores temporários e terceirizados Para trabalhadores temporários (Lei 6.019/74), a responsabilidade pelos exames é da empresa de trabalho temporário. Para terceirizados, a responsabilidade é da empresa prestadora de serviços. A empresa tomadora deve exigir os ASOs como parte da gestão de fornecedores — e responde solidariamente em caso de fiscalização.

Como automatizar o controle de prazos

O principal erro de RH é usar planilhas manuais para controlar vencimentos de ASO. O volume de informações — periodicidade variável por função, histórico de afastamentos, mudanças de setor — torna a planilha propensa a falhas.

A solução mais eficiente é integrar o controle de exames ao sistema de gestão de SST da empresa, que deve:

A GRO Saúde oferece acesso ao portal do paciente, onde o RH acompanha em tempo real o status de cada exame, recebe alertas de vencimento e solicita agendamentos diretamente com a nossa equipe clínica.

Consequências de não cumprir os prazos

Exames vencidos ou ausentes expõem a empresa a:

Seu PCMSO está atualizado e os exames em dia?

A GRO Saúde cuida de toda a gestão médica ocupacional da sua empresa, do agendamento ao controle de prazos.

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